- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 19/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE AMEAÇA E VIAS DE FATO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a dosimetria da pena imposta ao agravante.2. O agravante foi condenado a 15 dias de prisão simples pelo delito previsto no art. 21 da Lei 3.688/41, e a 1 mês e 10 dias de detenção pelo crime tipificado no art. 147 do Código Penal, na forma do art. 69 do mesmo diploma legal, em regime inicial aberto, no contexto da Lei n. 11.340/2006.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se existe ilegalidade na dosimetria da pena pela ausência de aplicação da atenuante da confissão espontânea.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a revisão da dosimetria da pena no âmbito do recurso especial somente é cabível quando verificada a inobservância de parâmetros legais ou manifesta desproporcionalidade.5. O Tribunal de origem concluiu que o acusado não confessou o crime de ameaça, deixando de aplicar a atenuante da confissão espontânea.6. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não admite o revolvimento de matéria fático-probatória em sede de recurso especial, conforme o óbice da Súmula 7/STJ.7. O agravo regimental não apresentou argumentos novos e suficientes para reformar a decisão agravada, limitando-se a reiterar os argumentos já analisados e rejeitados.IV. DISPOSITIVO8. Agravo regimental desprovido.
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