JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática proferida com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, que conheceu do agravo, para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.2. Fato relevante. Tribunal de origem confirmou a decisão de pronúncia por homicídio qualificado, mantendo qualificadoras do art. 121, § 2º, II e VIII, do Código Penal, e afastou o acolhimento imediato da tese de legítima defesa diante de elementos probatórios, especialmente testemunhais, que não permitem absolvição sumária.3. Pedido. Agravante sustenta não incidência da Súmula 7/STJ, afirma que o caso demanda valoração jurídica de fatos reconhecidos no acórdão recorrido e requer o conhecimento e provimento do recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a decisão de pronúncia, com manutenção das qualificadoras do art. 121, § 2º, II e VIII, do Código Penal, deve ser preservada; e (ii) há óbice da Súmula 7/STJ ao reexame fático-probatório pretendido para absolvição, desclassificação ou afastamento de qualificadoras; e (iii) houve violação ao art. 155 do Código de Processo Penal quanto ao suporte probatório da pronúncia.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A decisão de pronúncia configura juízo de admissibilidade da acusação e se satisfaz com prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.6. O acolhimento de teses de excludente de ilicitude em sede de pronúncia exige prova plena, robusta e incontroversa; diante de incertezas sobre a dinâmica dos fatos e a moderação dos meios empregados, a apreciação compete ao Tribunal do Júri.7. O afastamento de qualificadoras na pronúncia somente é admissível quando manifestamente improcedentes, hipótese não evidenciada nos elementos dos autos.8. A pretensão de absolvição, desclassificação ou decote de qualificadoras demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.9. Não há violação ao art. 155 do Código de Processo Penal quando a pronúncia se fundamenta em prova produzida sob o crivo do contraditório, inclusive prova testemunhal colhida na fase judicial.10. As razões recursais não apontam fatos incontroversos no acórdão recorrido capazes de permitir, em sede especial, o reconhecimento da legítima defesa.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido, mantida a decisão monocrática que, ao conhecer do agravo, conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.Tese de julgamento:1. A decisão de pronúncia exige prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, constituindo juízo de admissibilidade que não adentra o mérito, à luz do princípio in dubio pro societate. 2.A análise de legítima defesa ou de outras teses defensivas em pronúncia demanda prova plena e incontroversa, devendo eventuais dúvidas ser submetidas ao Tribunal do Júri. 3. Qualificadoras somente podem ser afastadas na pronúncia quando manifestamente improcedentes. 4. É vedado o revolvimento do acervo fático-probatório em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 5.Não há violação ao art. 155 do Código de Processo Penal quando a pronúncia se ampara em provas judicializadas, produzidas sob contraditório.Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 413; CPP, art. 155; CP, art. 121, § 2º, II e VIII; RISTJ, art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b"; Súmula 7/STJ Jurisprudência relevante citada:STJ, AREsp 2.514.129/PI, Quinta Turma, j. 10.06.2025, DJEN 17.06.2025; STJ, AgRg no REsp 1.940.835/SP, Sexta Turma, j. 14.04.2025, DJEN 24.04.2025; STJ, AgRg no AREsp 3.018.634/ES, Quinta Turma, j. 21.10.2025, DJEN 28.10.2025; STJ, AgRg no HC 1.032.089/MA, Sexta Turma, j.22.10.2025, DJEN 27.10.2025; STJ, AgRg no AREsp 1.249.385/ES, Sexta Turma, j. 13.12.2018, DJe 04.02.2019
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 12/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática proferida com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, que conheceu do agravo, para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.2. Fa…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, o qual buscava a despr…

Acórdão

j. 12/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO EM PRONÚNCIA. QUALIFICADORA DO ART. 121, § 2º, IV, DO CP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto pela Agravante contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, no qual se pretendia o afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima (…

Acórdão

j. 12/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. SÚMULA 7/STJ. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ e da necessidade de manutenção da competência do Tribunal do Júri Popular.2. O agr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de deficiência na impugnação à incidência das Súmulas 7 e 83/STJ.2. O agravan…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.