- Relator(a)
- Ministra Maria Marluce Caldas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, o qual buscava a despronúncia por ausência de indícios de autoria e a exclusão da qualificadora do art. 121, §2º, IV, do Código Penal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão de pronúncia estaria fundada em meros depoimentos indiretos, sem idoneidade para autorizar a submissão do acusado ao Tribunal do Júri; (ii) estabelecer se a qualificadora do art. 121, §2º, IV, do Código Penal poderia ser excluída por ausência de suporte probatório mínimo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão de pronúncia configura mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, sem necessidade de certeza.4. O acórdão recorrido evidenciou que a pronúncia não se baseou em hearsay testimony, mas em depoimentos prestados em juízo, nos quais as testemunhas relataram fatos presenciados, ameaças anteriores e outros elementos indiciários sobre o contexto dos fatos.5. A exclusão de qualificadoras na fase de pronúncia só é possível quando manifestamente improcedentes ou contrárias às provas dos autos, devendo sua apreciação caber ao Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida.6. A pretensão recursal para infirmar os fundamentos da pronúncia encontra óbice nas Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça, que vedam revolvimento fático-probatório em recurso especial e confirmam jurisprudência pacífica da Corte.IV. DISPOSITIVO7. Agravo regimental desprovido.
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