JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
09/06/2026
Data de publicação
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA MARLUCE CALDAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 09/06/2026, p. 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESPRONÚNCIA OU AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação penal na qual o agravante foi pronunciado por homicídio qualificado tentado após provimento de recurso em sentido estrito do Ministério Público.2. O agravante sustenta violação ao art. 413 do Código de Processo Penal, requerendo despronúncia ou, subsidiariamente, afastamento da qualificadora do art. 121, § 2º, IV, do Código Penal. Alega que delação de corréu não pode fundamentar a pronúncia e que discussão prévia imediata afastaria a qualificadora. Parecer pelo desprovimento.II. Questão em discussão3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação ao art. 413 do Código de Processo Penal, apta a justificar a despronúncia; (ii) saber se é possível afastar, nesta fase processual, a qualificadora do art. 121, § 2º, IV, do Código Penal;(iii) saber se a utilização de elementos probatórios, inclusive declarações da vítima e de corréu, é idônea para sustentar a pronúncia; e (iv) saber se o exame pretendido demanda reexame de matéria fático-probatória, obstado pela Súmula 7/STJ.III. Razões de decidir4. O agravo regimental é tempestivo, porém não há elementos para reconsideração, mantendo-se a decisão agravada pelos próprios fundamentos.5. Na fase de pronúncia, comprovadas a materialidade e presentes indícios suficientes de autoria, a controvérsia sobre a dinâmica dos fatos deve ser submetida ao Tribunal do Júri, em respeito à soberania dos vereditos.6. As provas produzidas em juízo, notadamente as declarações da vítima sobrevivente e depoimentos testemunhais, revelam elevado juízo de probabilidade quanto ao envolvimento do agravante, apto a justificar a pronúncia.7. A qualificadora do art. 121, § 2º, IV, do Código Penal não pode ser afastada nesta etapa quando amparada em elementos mínimos que indiquem surpresa ou emboscada, incumbindo ao Conselho de Sentença decidir sobre sua manutenção.8. A pretensão de despronúncia ou de afastamento da qualificadora demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.IV. Dispositivo9. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 3.171.159/AL, relator Ministra MARIA MARLUCE CALDAS, Quinta Turma, julgado em 9/6/2026, DJEN de 16/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, o qual buscava a despr…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 02/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DE QUALIFICADORA DO ART. 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83, STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83, STJ.2. Fato relevante. Denúncia por tentativa de hom…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por demandar revaloração do conjunto fático-probatório para afastar a autoria ou decotar a qualificadora do meio cruel em pronúncia por homicídio qualificado (artigo 121, § 2º, III e IV, do Códig…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA · j. 12/05/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. PRONÚNCIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Dispõe o artigo 413 do CPP que o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, ficando tal fundamentação limitada à indicação d…

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. CARLOS PIRES BRANDÃO · j. 03/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO OBSTATIVO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. PRETENSÃO DE AFASTAR A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSENSO SOBRE A SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. NECESSIDADE. ÓBICE MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.