JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, reconhecendo a incidência da Súmula 7/STJ e reafirmando a jurisprudência consolidada acerca da necessária demonstração concreta da contemporaneidade como requisito legitimador da prisão preventiva.2. O agravado foi denunciado pela suposta prática de homicídio qualificado tentado, ocorrido em março de 2024, durante desentendimento em via pública. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de prisão preventiva, fixando medidas cautelares alternativas, por entender que não havia elementos concretos que justificassem a medida extrema. O Tribunal de Justiça local, ao julgar recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, manteve a decisão de indeferimento, considerando a ausência de periculosidade concreta e a inexistência de fatos novos que justificassem a prisão preventiva.3. A decisão monocrática do relator no Superior Tribunal de Justiça ratificou a inadmissão do recurso especial, fundamentando que a revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a inexistência de periculum libertatis demandaria revolvimento probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.4. O Ministério Público sustenta, em agravo regimental, que o exame da contemporaneidade não exigiria revolvimento de provas, mas apenas revaloração jurídica de elementos incontroversos, como o lapso temporal entre os fatos e a decisão que indeferiu a prisão, o comportamento do acusado no curso do processo e o risco à ordem pública.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. A questão em discussão consiste em saber se o exame dos requisitos da prisão preventiva pleiteada pelo Ministério Público demandam revolvimento fático-probatório.III. RAZÕES DE DECIDIR6. O Tribunal de origem assentou que, embora os fatos imputados ao recorrido sejam graves, a decisão judicial que rejeitou o pedido de prisão preventiva observou o art. 312 do CPP e a jurisprudência consolidada quanto à excepcionalidade da custódia cautelar.7. Foi reconhecida a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, mas também foi consignado que os fatos ocorreram em 20 de março de 2024, e que, até a apreciação do recurso, não se verificava a ocorrência de novos eventos delituosos atribuídos ao acusado.8. A decisão monocrática observou os limites cognitivos do recurso especial previstos no art. 105, III, da Constituição da República, e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que veda o revolvimento probatório para análise de periculum libertatis, conforme a Súmula 7/STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.Tese de julgamento:Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 105, III; Súmula 7/STJ.Jurisprudência relevante citada:STJ, AREsp 2.520.353/PI, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 22.10.2024; STJ, AgRg no REsp n. 2.104.859/BA, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 09.09.2025.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 12/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, reconhecendo a incidência da Súmula 7/STJ e reafirmando a jurisprudência consolidada acerca da necessária demonstração concreta da contemporaneidade como requisito legitimador…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu e deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, para cassar o acórdão recorrido e determinar o restabelecimento da prisão preventiva do recorrido, acusado de homicídio qualificado, ocorrido entre os dias 21 e …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 13/05/2026

IREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. INADEQUADA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, na qual se pleiteava a revogação de prisão preventiva, sob alegação de ausência de contemporaneidade, inexistência de periculosida…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE. INEXISTÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS EFICAZES. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado da Bahia, contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a liberdade do agravado, mediante medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da liberd…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. AUSÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ, em feito no qual o Tribunal de origem havi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.