- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2020
- Data de publicação
- 01/04/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 30/03/2020, p. 01/04/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. JUÍZO DE DISTINÇÃO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A controvérsia foi dirimida com fundamento constitucional, especificamente com base no RE 635.648, julgado sob o rito da repercussão geral, de modo que o recurso especial se apresenta inviável, sob pena de se usurpar a competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal. 2. O recurso especial não é o instrumento processual apto a promover o juízo de distinção de caso concreto em relação a entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário julgado sob o rito da repercussão geral. Precedente: AgInt no AgInt no REsp 1.658.682/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/2/2019, DJe 19/02/2019. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.820.468/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 30/3/2020, DJe de 1/4/2020.)
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