- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 18/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC POR FORÇA DO ART. 3º DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que, com fundamento no art. 21-E, V, c/c art. 253, parágrafo único, I, ambos do RISTJ, não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida na origem, fundada no óbice da Súmula 7/STJ, aplicando-se, assim, a Súmula 182/STJ.2. Fato relevante. No regimental, a parte sustentou, em linhas gerais, que o recurso especial teria indicado fundamentos claros do pedido revisional e que não incidiriam as Súmulas 7 e 83 do STJ, por se tratar de matéria jurídica, sem necessidade de reexame fático-probatório.3. Pleito. Pretensão de conhecimento e provimento do agravo regimental para determinar o processamento do agravo em recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade e do art. 1.021, § 1º, do CPC, aplicável por força do art. 3º do CPP.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, com impugnação específica de seus fundamentos; razões genéricas e/ou dissociadas não atendem ao requisito legal.6. O art. 1.021, § 1º, do CPC, aplicável aos feitos penais por força do art. 3º do CPP, e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ exigem a impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática, sob pena de não conhecimento do agravo interno/regimental.7. Ausente impugnação específica, impõe-se o não conhecimento do agravo regimental.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 3º; RISTJ, art. 21-E, V; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula 182/STJ; Súmula 7/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 798.579/SP, Sexta Turma, j. 13.03.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.008.006/SP, Sexta Turma, DJe 07.04.2022.
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