- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 18/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS (SÚMULA 588/STJ). AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.2. Em razões, a Defesa sustenta inexistir fundamento para aplicação da Súmula 7/STJ e afirma ter impugnado, especificamente, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, requerendo o provimento do agravo regimental.3. O Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do agravo regimental e, caso conhecido, pelo seu desprovimento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta impugnação concreta e específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ.5. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em infrações penais praticadas no contexto de violência doméstica, à luz da Súmula 588/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR6. O agravo regimental deve trazer novos argumentos aptos a infirmar o entendimento anteriormente firmado; a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade e atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impondo a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.7. Ainda que superado o óbice da dialeticidade, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando se trata de infração penal praticada contra a mulher, com violência ou grave ameaça, no ambiente doméstico, conforme a Súmula 588/STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:1. O agravo regimental deve impugnar concreta e especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum e incidência da Súmula 182/STJ.2. A prática de infração penal contra a mulher, com violência ou grave ameaça, no ambiente doméstico, impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos da Súmula 588/STJ.Dispositivos relevantes citados:STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 588 Jurisprudência relevante citada:AgRg no AREsp 2172127/SP, Relator Ministro João Batista Moreira, Data de Julgamento 14/03/2023, Quinta Turma;
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.