- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA - CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO - VINCULAÇÃO AO PRAZO DO CONTRATO PRINCIPAL - APLICAÇÃO DO ART. 15 DA LEI Nº 8.245/1991 - CONTRATO PRINCIPAL COM PRAZO DETERMINADO DE DEZ ANOS - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO ART. 57 DA LEI DE LOCAÇÕES - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 17 E 485, VI, DO CPC/2015 - RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. A ação de despejo por denúncia vazia, prevista no art. 57 da Lei nº 8.245/1991, pressupõe, para sua utilização, que o contrato locatício seja celebrado por prazo indeterminado.2. Nos termos do art. 15 da Lei de Locações, a sublocação, por ser contrato acessório, deve seguir a sorte do contrato principal, inclusive quanto ao prazo de vigência.3. Havendo contrato de locação principal com prazo determinado, a sublocação dele decorrente também será por prazo determinado, impedindo a utilização da ação de despejo por denúncia vazia.4. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.5. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).6. Recurso especial não provido.
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