JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
17/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/11/2017, p. 17/11/2017

Ementa

RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. IMÓVEL URBANO RESIDENCIAL. DENÚNCIA VAZIA. ART. 46 DA LEI Nº 8.245/1991. ACCESSIO TEMPORIS. CONTAGEM DOS PRAZOS DE PRORROGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 47, V, DA LEI DO INQUILINATO. TEMPO DE PRORROGAÇÃO. CÔMPUTO. CABIMENTO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Ação de despejo proposta pelo locador objetivando a retomada do imóvel com base em denúncia vazia do contrato (art. 46 da Lei nº 8.245/1991). 3. Acórdão recorrido que mantém a procedência do pedido para declarar extinto o contrato de locação e determinar a imissão na posse do imóvel. 4. A controvérsia consiste em definir o cabimento da denúncia vazia quando o prazo de 30 (trinta) meses, exigido pelo art. 46 da Lei nº 8.245/1991, é atingido com as sucessivas prorrogações do contrato de locação de imóvel residencial urbano. 5. O art. 46 da Lei nº 8.245/1991 somente admite a denúncia vazia se um único instrumento escrito de locação estipular o prazo igual ou superior a 30 (trinta) meses, não sendo possível contar as sucessivas prorrogações dos períodos locatícios (accessio temporis). 6. Para contrato de locação inicial com duração inferior a 30 (trinta) meses, o art. 47, V, da Lei nº 8.245/1991 somente autoriza a denúncia pelo locador se a soma dos períodos de prorrogações ininterruptas ultrapassar o lapso de 5 (cinco) anos. 7. Recurso especial provido. (REsp n. 1.364.668/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 17/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 02/03/2021

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. PRAZO INDETERMINADO. DENÚNCIA VAZIA. ART. 47, V, DA LEI DE LOCAÇÕES (L. 8.245/1991). TERMO INICIAL. VIGÊNCIA DA LOCAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O lapso previsto no art. 47, V, da Lei de Locações (Lei Federal n. 8.245/1991) é o somatório total do vínculo contratual, independentemente de se tratar de locação por prazo determinado ou indeterminado. 2. Portanto, o termo inicial de contagem do prazo para a denúncia vazia, nas hipóteses de que tra…

Acórdão

j. 08/06/2026

RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA - CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO - VINCULAÇÃO AO PRAZO DO CONTRATO PRINCIPAL - APLICAÇÃO DO ART. 15 DA LEI Nº 8.245/1991 - CONTRATO PRINCIPAL COM PRAZO DETERMINADO DE DEZ ANOS - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO ART. 57 DA LEI DE LOCAÇÕES - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 17 E 485, VI, DO CPC/2015 - RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. A ação de despejo por denúncia vaz…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/05/2013

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. RENOVATÓRIA CONEXA A AÇÃO DE DESPEJO DO ADQUIRENTE. CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO. LEGITIMIDADE DO DIREITO DE RETOMADA. ART. 8º DA LEI N. 8.245/91. DIREITO DE RENOVAÇÃO QUE NÃO SE IMPÕEM PERANTE O ADQUIRENTE. 1. É inviável a análise do recurso especial quanto à alegação de suposta ofensa a normas não tratadas no acórdão recorrido, diante da ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ). 2. O pedido d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/11/2012

AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMÓVEL RESIDENCIAL. RETOMADA PARA USO PRÓPRIO. NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CARACTERIZADA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA STJ/7. 1.- Ao dar pela procedência do pedido de despejo para uso próprio, a sentença não se distanciou da causa de pedir e dos fundamentos deduzidos pelo autor, sendo de se salientar que, segundo a orientação jurisprudencial desta…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 10/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. ACESSIO TEMPORIS. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. A renovação do contrato de locação de imóvel é possível desde que preenchidos os requisitos do art. 51 da Lei n. 8.245/1991. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem decidiu, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que em razão de longo período de interrupção entre os contratos escritos não se verif…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.