JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/03/2020
Data de publicação
01/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 30/03/2020, p. 01/04/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. 1. "O Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo" (ARE 694294 RG, Rel. Min. LUIZ FUX, julgado em 25/04/2013, DJe-093). 2. No caso, o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região não reconheceu a legitimidade ativa do parquet para o ajuizamento de ação civil pública com a finalidade de discutir a ocorrência de hipótese de dedução da base de cálculo do imposto de renda (aquisição de lentes corretiva - óculos, armações e lentes de contato - e aparelhos de audição). Trata-se, pois, de ação de natureza tributária. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.833.486/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 30/3/2020, DJe de 1/4/2020.)
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