Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 30/03/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. 1. "O Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo" (ARE 694294 RG, Rel. Min. LUIZ FUX, julgado em 25/04/2013, DJe-093). 2. No caso,…