JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 11/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DE NÃO COBRANÇA DE TRIBUTO JÁ DECLARADO INCONSTITUCIONAL. NATUREZA TRIBUTÁRIA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A pretensão de fazer cessar a cobrança de tributo, mesmo que já anteriormente declarado inconstitucional, contém natureza tributária, ensejando a ilegitimidade ativa do Ministério Público para a ação. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.641.326/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 15/3/2024.)
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