- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS A TÍTULO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE A AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEIS. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 694294 RG, sob o rito da repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo. 2. Reconhecimento, no caso, da ilegitimidade ativa do Ministério Público para ajuizar ação civil pública objetivando a restituição de valores indevidamente recolhidos a título de empréstimo compulsório sobre aquisição quisição de automóveis de passeio e utilitários, nos termos do Decreto-Lei n. 2.288/86. Destaca-se recente precedente acerca desse específico tema no âmbito da 1ª Seção, no julgamento do EREsp nº 1428611/SE, acórdão pendente de publicação, que afirmou a ilegitimidade ativa do Parquet na causa, por haver discussão, em ação civil pública, sobre tema de natureza essencialmente tributária. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.709.093/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
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