JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
09/06/2026
Data de publicação
15/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA MARLUCE CALDAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 09/06/2026, p. 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TORTURA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência da fundamentação quanto à impugnação específica da Súmula n. 7/STJ. O agravante foi condenado, em concurso com corréu, pela prática do crime de tortura, previsto no art. 1º, II, c.c. § 4º, I, da Lei n. 9.455/1997, à pena de 5 anos, 1 mês e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado. No recurso especial, postulou absolvição por atipicidade, estrito cumprimento do dever legal ou insuficiência probatória, bem como revisão da dosimetria da pena, do regime prisional e das circunstâncias agravantes e majorantes reconhecidas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se o agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, especialmente quanto à incidência da Súmula n. 7/STJ, de modo a viabilizar o conhecimento do agravo regimental.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Como é cediço, "à luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus do recorrente, além da exposição das razões de fato e de direito de forma clara e precisa, também a demonstração da ilegalidade deduzida nas razões recursais, de sorte a impugnar os fundamentos da decisão/acórdão recorridos" (AgRg no REsp n. 1.854.348/MS, relator Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020). Registre-se, por oportuno, que "o ônus imposto pelo princípio da dialeticidade é corolário das categorias lógicas e abstratas do processo e incide em todos os meios de impugnação de decisões judiciais, inclusive o habeas corpus" (AgRg no HC n. 713.800/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 3/5/2022).4. Para fins de impugnação específica da Súmula n. 7/STJ, é insuficiente a alegação genérica de se tratar de revaloração probatória ou de questão de direito, sendo necessário que a parte realize o devido confronto do entendimento com as premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido, devendo explicitar, conforme a tese recursal trazida no recurso especial, de que forma a análise da questão não dependeria do reexame de provas, o que não ocorreu.5. O agravante limita-se a reproduzir os argumentos anteriormente apresentados no agravo em recurso especial, sem indicar quais premissas fáticas seriam incontroversas nem demonstrar de que forma suas teses dispensariam o revolvimento probatório. O agravo regimental não se presta a sanar deficiência de fundamentação existente no agravo em recurso especial, em razão da preclusão consumativa. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.039.298/SP, relator Ministra MARIA MARLUCE CALDAS, Quinta Turma, julgado em 9/6/2026, DJEN de 15/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 09/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TORTURA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência da fundamentação quanto à impugnação específica da Súmula n. 7/STJ. O agravante foi con…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 02/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 211/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial criminal, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão.2. Fato relevante. Na origem…

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. CARLOS PIRES BRANDÃO · j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ na impugnação de decisão do Tribunal de origem que inadmitiu recurso especia…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, à luz do Regimento Interno, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade do recurso espe…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 7/STJ E SÚMULA 182/STJ. REEXAME DE PROVAS SOB O RÓTULO DE REVALORAÇÃO JURÍDICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TORTURA POR OMISSÃO (LEI 9.455/1997). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7/STJ.2. Fato relevante. O recurso especial impugnava acórdão do Tribunal de Ju…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.