- Data do julgamento
- 09/06/2026
- Data de publicação
- 15/06/2026
STJ – Acórdão, j. 09/06/2026, p. 15/06/2026
Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Regime inicial de cumprimento de pena. Roubo majorado tentado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime semiaberto mantido. Agravo regimental IMprovido.I. Caso em exame1.Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação lastreada em circunstâncias concretas do caso e na existência de circunstância judicial desfavorável, ainda que a pena seja inferior a 4 anos, autoriza a fixação e a manutenção do regime inicial semiaberto, à luz do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do Código Penal e das Súmulas 718 e 719 do STF.III. Razões de decidir3. A manutenção do regime inicial semiaberto, mais severo do que aquele indicado pela quantidade de pena, encontra suporte em fundamentos concretos extraídos dos autos (concurso de agentes, intimidação com faca e simulação de arma de fogo, em ambiente comercial), que elevam a reprovabilidade da conduta, bem como na existência de circunstância judicial do art. 59 do Código Penal negativamente considerada.IV. Dispositivo e tese4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.Tese de julgamento:1. A fundamentação concreta, baseada em circunstâncias judiciais desfavoráveis e em dados do caso, autoriza a fixação de regime inicial mais gravoso, ainda que a pena seja inferior a 4 anos (art. 33, § 3º, do Código Penal). 2. A elevação da pena-base acima do mínimo legal, com fundamento no art. 59 do Código Penal, justifica a fixação do regime inicial mais severo do que aquele indicado pela quantidade de pena.Dispositivos relevantes citados:CP, art. 33, § 2º, "b", e § 3º; CP, art. 59; Súmula 718/STF; Súmula 719/STF; Súmula 83/STJ Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 996.135/SC, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, j. em 18/6/2025; AgRg no REsp 2.073.037/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. em 17/9/2025.
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