JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
09/06/2026
Data de publicação
15/06/2026

STJ – Acórdão, j. 09/06/2026, p. 15/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no recurso especial.Estupro de vulnerável. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.Agravo IMprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial.2. Fato relevante. A Corte de origem, após exame da prova testemunhal e confronto do depoimento da vítima com os demais elementos produzidos na persecução criminal, entendeu não comprovada a hipótese acusatória e absolveu o acusado com base no princípio do in dubio pro reo.3. Pedido. Pretende-se o provimento do agravo regimental para viabilizar o conhecimento e o provimento do recurso especial, com a condenação do acusado pelo crime de estupro de vulnerável.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de recurso especial, reexaminar o conjunto fático-probatório para condenar o acusado por estupro de vulnerável, à luz da Súmula 7/STJ e do art. 155 do CPP.III. Razões de decidir5. O reexame do conjunto fático-probatório é inviável em recurso especial, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ quando se pretende substituir a conclusão do Tribunal local sobre a suficiência das provas.6. Não existe regra legal que obrigue, em qualquer caso, a condenação em crimes sexuais diante de determinado elemento probatório (como o depoimento da vítima); o julgador deve motivadamente avaliar as provas nos termos do art. 155 do CPP, conforme fez aqui a Corte local.7. O Tribunal de origem motivadamente analisou as provas, confrontando o depoimento da vítima com demais elementos e reconhecendo a ausência de certeza necessária para a condenação, aplicando o princípio do in dubio pro reo .8. A simples existência de voto vencido na origem não autoriza o STJ a dirimir divergência sobre fatos e provas, permanecendo vedado o aprofundamento probatório em sede especial, independentemente de o julgamento ter sido por maioria ou unanimidade.9. Embora o voto vencido integre o acórdão para todos os fins legais, sua existência não afasta automaticamente a incidência da Súmula 7/STJ, nem converte este Tribunal Superior em instância revisora das conclusões fáticas sobre as quais divergiram os votos na origem.IV. Dispositivo e tese10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.Tese de julgamento:1. A Súmula 7/STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial.Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 155 Jurisprudência relevante citada:AgRg no REsp n. 2.121.042/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 12/4/2024
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