- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE ATUALIDADE E URGÊNCIA DOS ALIMENTOS.1. Ação de execução de alimentos.2. O Superior Tribunal de Justiça perfilha do entendimento de que é admissível, sempre em caráter excepcional, a suspensão da ordem de prisão do devedor de alimentos quando verificada a inadequação da medida coativa extrema, em razão da notória ausência de atualidade e urgência dos alimentos, como na hipótese em que o credor é maior, capaz e desenvolve atividade profissional remunerada. Precedentes.3. No recurso sob julgamento, não se revela admissível a adoção da medida coativa extrema, uma vez que não está configurada a urgência e a necessidade do recebimento imediato dos alimentos atrasados exigidos na execução.4. Recurso especial conhecido e provido para que os autos retornem ao primeiro grau de jurisdição e se processe a execução de alimentos, nos termos da fundamentação. (REsp n. 2.238.125/SP, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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