Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 21/02/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Ente Público foi intimado pessoalmente do acórdão recorrido em 9.2.2021, todavia, o recurso somente foi interposto em 25.3.2021, quando já esgotado o prazo recursal de 30 dias úteis. Assim, é manifesta a intempestividade do recurso conforme disposição contida nos arts. 183, 994, inciso VI, combinado com os arts. 1.003, § 5º, 1.029…