JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Manoel Erhardt
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
24/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 21/02/2022, p. 24/02/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno é manifestamente intempestivo, uma vez que a decisão monocrática de fls. 428/433 foi publicada no dia 03/11/2021 e o presente recurso foi protocolado no dia 07/12/2021, conforme consta da certidão de fls. 19, do expediente avulso, ou seja, fora do prazo de quinze dias determinado pelo art. 1.070 do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.949.634/PB, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022.)
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