- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2022
- Data de publicação
- 24/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/02/2022, p. 24/02/2022
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO CRIADA POR LEI E EXTINTA POR MEIO DE PORTARIA. ATO DE EFEITOS CONCRETOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO REFLEXA DE LEI FEDERAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ARESTO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. 1. O tema referente ao princípio da dialeticidade, de fato, não foi previamente debatido pela instância ordinária (Súmula 211/STJ). 2. A solução da controvérsia extrapola a estreita via do recurso especial, visto que implica o exame de violação reflexa ou indireta a texto de lei federal, já que o caso necessita primordialmente da análise das Portarias n.300/2018, n. 060/2018 e n. 59/2018, atos normativos que não se enquadram no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF. 3. A instância ordinária, ao decidir a questão relativa à supressão da gratificação salarial da autora, amparou-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles apto a manter inalterado o acórdão recorrido. Portanto, a ausência de interposição de recurso extraordinário atrai a incidência da Súmula 126/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.950.359/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022.)
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