JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/06/2026
Data de publicação
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/06/2026, p. 16/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CADEIA DE CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A Corte de origem afastou a alegação de contaminação ou adulteração das provas até então produzidas.2. O entendimento adotado está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior Justiça, segundo a qual a verificação de eventual quebra da cadeia de custódia, apta a comprometer a validade da prova, demanda exame aprofundado do acervo probatório, providência que pressupõe a regular instrução processual.3. Agravo regimental improvido.
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