- Relator(a)
- Ministro Carlos Pires Brandão
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 11/06/2026, p. 16/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. REGRA DE PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO FEITA NOS TERMOS REGIMENTAIS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual se pleiteia a declaração de nulidade do mandado de busca e apreensão domiciliar por suposta falta de fundamentação concreta e por alegada configuração de fishing expedition, com o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas e derivadas e o seu desentranhamento, além de pedido liminar de suspensão do uso das provas.2. Prisão preventiva decretada em cautelar criminal instaurada no contexto de investigação de organização criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas. A decisão de primeiro grau autorizou a busca e apreensão com base no art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal e no art. 5º, XI, da Constituição Federal, apontando relatórios investigativos que indicavam utilização dos locais para armazenamento de produtos ilícitos e vínculos com atividades relacionadas ao tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há nulidade por violação da regra de prevenção prevista no art. 71 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, considerada a distribuição por prevenção de Turma e a disciplina do art. 72, inciso I, do RISTJ; (ii) o mandado de busca e apreensão domiciliar foi expedido com base em fundadas razões e fundamentação concreta, nos termos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal e do art. 5º, XI, da Constituição Federal, ou se é genérico e configura fishing expedition.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A alegação de nulidade por prevenção não prospera. A distribuição observou a prevenção de Turma e encontra amparo no art. 72, inciso I, do RISTJ, que autoriza a redistribuição de processos urgentes em caso de afastamento, com oportuna compensação, não havendo violação ao art. 71 do RISTJ.5. A decisão que autorizou a busca e apreensão apresentou elementos concretos e circunstâncias específicas do caso, extraídos de diligências e relatórios investigativos, que evidenciam a plausibilidade da prática delitiva e a utilidade da medida, configurando as fundadas razões exigidas pelo art. 240, § 1º, do CPP e pela mitigação do direito à inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI, da CF/1988).6. A fundamentação per relationem é válida quando o decisum adota fundamentos constantes de outro ato processual e enfrenta minimamente as questões relevantes, atendendo ao dever de motivação do art. 93, IX, da CF/1988, sem ofensa ao contraditório e à ampla defesa, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.7. Não se caracteriza fishing expedition quando a medida cautelar possui objetivos delimitados, baseia-se em conjunto convergente de elementos (diligências prévias, relatórios, vínculos entre investigados) e se dirige à apuração de crime específico, admitindo-se, inclusive, a denúncia anônima como ponto de partida, desde que corroborada por outras diligências.8. A pretensão de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via do habeas corpus e do recurso ordinário correspondente.IV. DISPOSITIVO9. Agravo regimental não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.