JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
16/06/2026

STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 12.338/2024. SOMA DAS PENAS. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. LIMITE OBJETIVO ULTRAPASSADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que manteve o indeferimento de pedido de indulto.2. O agravante sustenta que faz jus ao indulto relativo a crime patrimonial sem violência, alegando que a regra que exige a soma das penas para aferição do limite objetivo não se aplicaria a esta modalidade específica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em verificar se a concessão do indulto com base no artigo 9º, inciso XV, do Decreto n. 12.338/2024 exige a observância da regra geral de soma de todas as penas em execução para a aferição do limite temporal.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A interpretação das normas de clemência presidencial deve ser pautada pela sistematicidade.5. A análise do artigo 9º, inciso XV, do Decreto n. 12.338/2024 não pode ser realizada de forma isolada, devendo dialogar com a regra de regência para casos de condenações múltiplas contida no artigo 7º do mesmo diploma.6. A regra normativa que determina a soma das penas para efeito do indulto e da comutação constitui baliza objetiva intransponível, não fazendo distinções ou ressalvas às hipóteses do artigo 9º.7. A unificação das penas para fins de benefícios da execução penal não é mera operação aritmética, mas a consolidação da situação jurídica do apenado.IV. DISPOSITIVO8 . Agravo regimental não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDULTO NATALINO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 12.338/2024. MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES. CRIMES DE NATUREZAS DIVERSAS. SOMA DAS PENAS. ART. 7º. REQUISITO OBJETIVO. ART. 9º, II. NÃO PREENCHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por inadequação da via eleita e que afa…

Acórdão

j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDULTO NATALINO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 12.338/2024. MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES. CRIMES DE NATUREZAS DIVERSAS. SOMA DAS PENAS. ART. 7º. REQUISITO OBJETIVO. ART. 9º, II. NÃO PREENCHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por inadequação da via eleita e que af…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus.Execução penal. Indulto natalino. Decreto Presidencial n. 12.338/2024. Soma das penas e limites objetivos. Agravo IMprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de sentenciado em execução penal, visando ao reconhecimento de indulto natalino com fundamento no Decreto n. 12.338/2024.2. A agravante sustenta a inaplicabilidade do art. 7º do …

Acórdão

j. 27/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 12.338/2024. SOMA DAS PENAS. PERFIL NORMATIVO DO ART. 9º, XV. FRACIONAMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de sentenciado em execução penal, por inadequação da via eleita, e afastou a existência de i…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/02/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INDULTO NATALINO. DECRETO N. 12.338/2024. SOMA DAS PENAS EM CASO DE PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO PARA ALCANÇAR APENAS A PENA PATRIMONIAL SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA QUE NÃO AUTORIZA AFASTAR REGRA EXPRESSA DO DECRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não foi conhecido por ser sub…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.