- Data do julgamento
- 09/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, j. 09/06/2026, p. 16/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SEGUNDO RECURSO CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de recurso especial e negou-lhe provimento, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ.2. Fato relevante. Já houve interposição anterior de agravo regimental pela mesma parte contra a mesma decisão, configurando duplicidade recursal.3. As decisões anteriores. Primeiro agravo regimental interposto às fls. 340-348; segundo agravo regimental interposto às fls. 350-360.II. Que stão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de segundo agravo regimental interposto pela mesma parte contra a mesma decisão, diante do princípio da unicidade recursal (unirrecorribilidade) e da preclusão consumativa.III. Razões de decidir5. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão ofende o princípio da unicidade recursal (unirrecorribilidade), razão pela qual apenas o primeiro pode ser conhecido.6. A repetição de recurso acarreta preclusão consumativa, pois exaurido o direito de recorrer com a efetiva interposição do primeiro agravo regimental.IV. Dispositivo e teseResultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão acarreta preclusão consumativa e impede o conhecimento do segundo, por força da unicidade recursal. 2. Nos termos da unirrecorribilidade, apenas o primeiro recurso interposto contra a decisão judicial pode ser conhecido.
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