- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026, p. 16/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO. ALEGADA NOVATIO LEGIS IN PEJUS. REDISCUSSÃO DE CONDENAÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.1. Mantém-se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração quando o habeas corpus é utilizado para rediscutir condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com a via eleita. Precedente.2. Não há ilegalidade manifesta no afastamento da tese de aplicação retroativa de lei penal mais gravosa, uma vez que o tribunal de origem concluiu, de forma fundamentada, pela maior benesse da disciplina superveniente.3. A pretensão de refazer a comparação entre os regimes normativos, à luz da dosimetria concretamente aplicada e dos reflexos da alteração legislativa sobre o enquadramento jurídico da conduta, não se compatibiliza com a estreita via do habeas corpus.4 Agravo regimental improvido.
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