- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 16/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em favor de apenado em execução penal.II. Questão em discussão2. Saber se esta Corte pode apreciar, em sede de habeas corpus, a legalidade da exigência de exame criminológico e da motivação do Juízo da execução sem prévio enfrentamento do mérito pelo Tribunal de origem.III. Razões de decidir3. A Corte não pode analisar, originariamente, matérias não apreciadas pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância, especialmente quando o writ anterior não foi conhecido na instância local.4. O habeas corpus não se presta como substitutivo do recurso legalmente previsto, admitindo-se a atuação excepcional apenas diante de flagrante ilegalidade, não evidenciada na hipótese.5. As questões relativas à progressão de regime e aos alegados vícios na exigência de exame criminológico não foram examinadas pelo Tribunal de origem, o que impede sua apreciação direta em sede de habeas corpus nesta instância.6. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar o entendimento anteriormente firmado; ausente inovação relevante, impõe-se a manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos.IV. Dispositivo7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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