- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 16/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. VIA INADEQUADA PARA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento nos arts. 21-E, IV, e 210 do RISTJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça contra decisão monocrática de desembargador do tribunal de origem, sem prévio exaurimento da instância por submissão da matéria ao órgão colegiado competente.III. Razões de decidir3. A ausência de exaurimento da instância antecedente impede o conhecimento do habeas corpus contra decisão monocrática do tribunal de origem, impondo a prévia interposição do recurso próprio para submissão da matéria ao colegiado (CF/1988, art. 105, II, a).4. A via estreita do habeas corpus é inadequada para o revolvimento fático-probatório e para a determinação de diligências probatórias, especialmente quanto a medidas relacionadas à fase do art. 422 do CPP, por demandarem análise aprofundada do conjunto de provas.IV. Dispositivo5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
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