- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 16/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR EM HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. SÚMULA 691/STF. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691/STF, impetrado em favor de réu submetido à prisão preventiva desde 14.12.2025, denunciado pela suposta prática do delito previsto no art. 158, §§ 1º e 3º, c.c. o art. 29, caput, na forma do art. 69, caput, todos do Código Penal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o óbice da Súmula n. 691/STF, para permitir o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu liminar em writ originário, diante da alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa e suposto erro de fato quanto à condição de foragido.III. Razões de decidir3. Aplica-se a Súmula n. 691/STF, segundo o qual, em regra, não se admite habeas corpus contra decisão do relator que indefere liminar em habeas corpus requerido a tribunal, sob pena de indevida supressão de instância.4. A mitigação da Súmula n. 691/STF somente se admite em hipóteses excepcionais, quando evidenciadas decisão teratológica, flagrante ilegalidade ou ausência de fundamentação idônea na decisão impugnada.5. Inexiste manifesta ilegalidade apta a autorizar o afastamento ou a mitigação da Súmula n. 691/STF, razão pela qual se mantêm os fundamentos da decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus.IV. Dispositivo6 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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