JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/06/2026
Data de publicação
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 11/06/2026, p. 16/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, § 2º, V, DO CP. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava o afastamento da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, V, do CP, com o consequente redimensionamento da pena e adequação do regime prisional. Consta condenação pelo crime de roubo majorado, com pena fixada em 13 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 40 dias-multa, e revisão criminal julgada improcedente no Tribunal de origem.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a restrição da liberdade das vítimas por período de 10 a 20 minutos configura circunstância apta a justificar a incidência da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, V, do CP, sem caracterizar bis in idem;e (ii) saber se, na via estreita do habeas corpus e em sede de agravo regimental, é possível afastar a majorante e revisar a dosimetria, ante a ausência de flagrante ilegalidade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A restrição da liberdade das vítimas por lapso de 10 a 20 minutos excede o tempo estritamente necessário para a subtração patrimonial e configura agravamento concreto da situação, justificando a incidência da causa de aumento do art. 157, § 2º, V, do CP.4. Não há bis in idem, pois o tipo penal do roubo não pressupõe cerceamento da liberdade da vítima, sendo a restrição circunstância autônoma que aumenta a reprovabilidade da conduta.5. A revisão da dosimetria e o afastamento da majorante, na via do habeas corpus, somente se admitem diante de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso, sendo vedado o revolvimento do acervo fático-probatório.IV. DISPOSITIVO6. Agravo regimental desprovido.
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