JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. CARLOS PIRES BRANDÃO, T6 - SEXTA TURMA, j. 03/06/2026, p. 16/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL CONTRA CRIANÇA (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO OBRIGATÓRIO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COM VIOLÊNCIA. SURSIS. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, no qual a defesa buscava a redução da pena-base, a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. A condenação decorreu da prática do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica contra criança de 3 anos, com pena final redimensionada pelo Tribunal de origem para 10 meses e 15 dias de detenção, mantido o regime inicial semiaberto.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) saber se a pena-base foi majorada com fundamentação concreta e proporcional, a partir da valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime;(ii) se o regime inicial semiaberto pode ser mantido, embora a agravante seja primária e a pena seja inferior a 4 anos; e (iii) se são cabíveis a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a concessão do sursis.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A dosimetria da pena e a definição do regime inicial de cumprimento inserem-se em juízo de discricionariedade vinculada do julgador, de modo que a intervenção do Superior Tribunal de Justiça somente se justifica quando houver inobservância dos parâmetros legais, ausência de fundamentação concreta ou desproporcionalidade manifesta, o que não se verifica na espécie.4. O acórdão recorrido reexaminou a dosimetria da pena e afastou fundamentos reputados inadequados na primeira fase, especialmente os motivos do crime e a idade da vítima como vetorial autônoma, preservando apenas a culpabilidade e as circunstâncias do crime como fundamentos da exasperação da pena-base.5. A valoração negativa da culpabilidade foi mantida com base em elementos concretos extraídos dos autos, pois o Tribunal de origem considerou a multiplicidade e a extensão das lesões sofridas pela vítima, circunstância que revelou maior grau de censura da conduta e justificou a resposta penal acima do mínimo legal.6. A valoração negativa das circunstâncias do crime também foi considerada idônea, uma vez que o acórdão recorrido destacou o modo de execução da conduta, consistente em agressões com fios e na conivência com castigos impostos por sua companheira, como elementos indicativos de maior gravidade concreta do delito.7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não estabelece critério matemático obrigatório para a exasperação da pena-base, razão pela qual não há direito subjetivo à aplicação automática da fração de 1/6 para cada circunstância judicial desfavorável, desde que o aumento seja motivado e proporcional.8. O regime inicial semiaberto foi devidamente fundamentado, pois, embora a agravante seja primária e a pena seja inferior a 4 anos, as circunstâncias judiciais desfavoráveis e as particularidades do caso foram consideradas suficientes para afastar o regime aberto.9. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é inviável em razão da prática de crime cometido com violência, nos termos do art. 44, I, do Código Penal, enquanto o sursis não se mostra adequado diante da valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime.IV. DISPOSITIVO10. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 3.157.729/SP, relator Ministro CARLOS PIRES BRANDÃO, Sexta Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 16/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA · j. 19/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer de agravo, não conheceu de recurso especial manejado contra acórdão que, em apelação, reformou a absolvição para condenar o Recorrente pelo art. 129,…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA · j. 19/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer de agravo, não conheceu de recurso especial manejado contra acórdão que, em apelação, reformou a absolvição para condenar o Recorrente pelo art. 129,…

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ · j. 05/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. EMBRIAGUEZ DO INSURGENTE. VERIFICAÇÃO ACERCA DO DA EXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO SIGNIFICATIVA DA CAPACIDADE DO AGENTE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. COMPENSAÇÃO ENTRE VETORES POSITIVOS E NEGATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA AVALIADA EM CRITÉRIO PROGRESSIVO. AVALIAÇÃO POSITIVA DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. FALTA DE PREQU…

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. CARLOS PIRES BRANDÃO · j. 11/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. REGIME INICIAL FECHADO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão monocrática da Presidência que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado de acórdão condenatório, por ser subs…

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR · j. 02/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SURSIS. ART. 77, II, DO CP. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. EMBRIAGUEZ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7, 83 E 568/STJ.1. A concessão da suspensão condicional da pena pressupõe o preenchimento cumulativo dos requisitos do art. 77 do Código Penal, entre eles a exigência de que as circunstâncias judiciais do art. 59 sejam inteiramente favoráveis ao condenado (i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.