JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/06/2026
Data de publicação
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 09/06/2026, p. 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES DE INADMISSIBILIDADE . SÚMULAS 182/STJ, 7/STJ E 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial.2. Fato relevante. Na origem, o recurso especial foi inadmitido com fundamento nas Súmulas 7/STJ e 284/STF. O agravo em recurso especial limitou-se a reproduzir razões de mérito do apelo especial, sem enfrentar pormenorizadamente os óbices de admissibilidade.3. Decisões anteriores. A decisão monocrática manteve a inadmissão do especial por ausência de dialeticidade. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental.4. Pretensão. Pretenso conhecimento do recurso especial, com redimensionamento da pena e reconhecimento da continuidade delitiva.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atendeu ao requisito da dialeticidade recursal, mediante impugnação específica e direta dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 7/STJ e 284/STF).III. RAZÕES DE DECIDIR6. O agravo em recurso especial possui fundamentação vinculada e deve impugnar, de modo específico e pormenorizado, cada fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial; a mera reprodução das razões de mérito não atende ao art. 932 do CPC e à Súmula 182/STJ.7. A ausência de impugnação concreta aos óbices da decisão agravada obsta o conhecimento do agravo em recurso especial, cuja finalidade é demonstrar a inaplicabilidade dos motivos de inadmissão.8. Ainda que superado o vício de dialeticidade, a apreciação das teses de bis in idem na primeira fase da dosimetria e de continuidade delitiva demandaria incursão no acervo fático-probatório, providência vedada pelo enunciado da Súmula 7/STJ.9. Precedente da Corte Superior reforça que impugnação genérica não satisfaz a dialeticidade recursal exigida pelo art. 932 do CPC/2015, impondo-se a manutenção da decisão agravada.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.Tese de julgamento:1. O agravo em recurso especial deve impugnar de forma específica e direta os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula 182/STJ; Súmula 284/STF Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.814.725/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20.05.2025, DJEN de 28.05.2025
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 11/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude do óbice da Súmula 182/STJ.2. A parte agravante alegou ter refutado os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem e requereu a reconsideração da decisão ou a submissão do recur…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 09/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade recursal. Impugnação específica e integral dos fundamentos da inadmissão do recurso especial. Súmula 182/STJ.Agravo regimental não conhecido.I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica e integral de todos os fundamentos da inadmissão do recurso especial na origem, com incidência dos arts. 932, III, do …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 09/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Dialeticidade recursal.Impugnação específica e integral dos fundamentos de inadmissão.Súmulas 7, 83 e 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Ministro Presidente que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica e integral de todos os fundamentos da inadmissão do recurso especial na origem, com incidência dos arts. 932…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 09/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REQUISITO DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.2. O agravante sustenta que o agravo em recurso especia…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 09/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Dialeticidade recursal.Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão.Súmulas 182 e 7 do STJ. Agravo regimental não conhecido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na ori…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.