- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO OU MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. INTEGRAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MAUS TRATOS DE ANIMAIS. PROVA DIGITAL. ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ADULTERAÇÃO OU PREJUÍZO. PERÍCIA TÉCNICA. DISPENSABILIDADE NO CASO CONCRETO. ACESSO DA DEFESA AO MATERIAL PROBATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DISPONIBILIZAÇÃO DE ARQUIVOS EM MÍDIA EXTERNA OU LINK. REGULARIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. O julgamento monocrático pelo Relator, nas hipóteses regimentais e legais, não viola a colegialidade, sendo assegurado o controle pelo agravo regimental e a sustentação oral.2. A cadeia de custódia, definida no art. 158-A do CPP, visa assegurar a idoneidade e rastreabilidade do vestígio; eventual inobservância de procedimentos não gera nulidade automática, devendo-se aferir confiabilidade da prova e prejuízo à defesa. No caso, As instâncias ordinárias consignaram autorização judicial para acesso ao conteúdo dos celulares, adequada documentação das diligências e inexistência de qualquer indício concreto de adulteração, manipulação ou substituição de arquivos; a mera ausência de perícia oficial não invalida a prova quando inexiste exigência legal e não há mácula demonstrada.3. A disponibilização de arquivos por meio de mídia externa ou link eletrônico não acarreta, por si só, nulidade da prova, desde que assegurado o acesso às partes e ausentes indícios de adulteração.4. A pretensão de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias quanto à integridade, autenticidade e preservação do material digital demanda amplo reexame fático-probatório, incompatível com o habeas corpus.5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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