JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INTERNA. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão da aplicação da Súmula n. 284 do STF quanto à ofensa ao art. 1.022 do CPC, do reconhecimento da inexistência de vícios no acórdão recorrido e dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão qualificada por ausência de enfrentamento do argumento sobre documento novo relevante juntado com base no art. 435 do CPC; (ii) saber se ocorreu erro de premissa pela indevida aplicação da Súmula n. 284 do STF diante da individualização dos pontos omissos nas razões do recurso especial; (iii) saber se há contradição interna entre o reconhecimento de apreciação adequada pelo Tribunal de origem e a incidência da Súmula n. 284 do STF por deficiência de fundamentação; e (iv) saber se é cabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, requerida na impugnação aos embargos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. São inviáveis os embargos de declaração por ausência de vício passível de correção (obscuridade, contradição, omissão ou erro material) no julgado.4. Afasta-se a alegação de omissão e de comprometimento da prestação jurisdicional quando o acórdão embargado, amparando-se na detida análise das conclusões assentadas pela Corte estadual, infere-se pelo afastamento de ofensa ao art. 1.022 do CPC e pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.5. Incide a Súmula n. 284 do STF em face da ausência de indicação dos incisos do art, 1.022 do CPC contrariados e não demonstração inequívoca e específica dos vícios de que padeceria o provimento jurisdicional recorrido, não sendo possível suprir, em agravo interno e muito menos em embargos de declaração, deficiência argumentativa do recurso especial.6. Não há contradição interna quando plenamente viável a coexistência de fundamentos autônomos e compatíveis, firmados na deficiência de argumentação recursal por falta de individualização dos incisos do art. 1.022 do CPC (Súmula n. 284/STF) e na inexistência de vício previsto nesse dispositivo no acórdão recorrido.7. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC é incabível, porque não configurado o intuito protelatório da parte recorrente.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Embargos de declaração rejeitados.Teses de julgamento: "1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Não há omissão ou comprometimento da prestação jurisdicional quando, da detida análise das conclusões da Corte estadual, afasta-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC e aplica-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Incide a Súmula n. 284 do STF ante a ausência de indicação dos incisos do art. 1.022 do CPC contrariados e da não demonstração inequívoca de vícios no provimento jurisdicional recorrido. 4. Não há contradição interna se a decisão se firma em fundamentos compatíveis. 5. É incabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando não evidenciado intuito protelatório".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 435, parágrafo único, 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, Súmulas n. 5, 7; STJ; EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020; STJ; EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional e da incidência da Súmula n. 7 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado padece dos vícios de omissão e contradição…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica de todo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, manteve o não conhecimento de recurso especial, com fundamento na Súmula n. 284/STF, em razão da ausência de indicação precisa…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo interno em agravo em recurso especial, que negara provimento ao agravo interno e mantivera decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, por deficiência de fundamentação e incidênci…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno no agravo em recurso especial, mantendo a conclusão de inexistência de ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, de incidência das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ, e de prejuízo do alegado dissídio jurisprudencial.II. QUESTÃO EM …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.