JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, IV, DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da CF, em ação penal na qual o agravante foi condenado pelos delitos previstos no art. 33, caput, c/c art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006, e no art. 14 da Lei n. 10.826/2003, às penas de 08 anos e 03 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e de 635 dias-multa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a fração de 1/4 aplicada à causa de aumento de pena prevista no art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006 foi devidamente fundamentada em circunstâncias concretas do caso, em observância aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.3. Outra questão em discussão consiste em saber se a revisão, em recurso especial, da fração de aumento fixada pelas instâncias ordinárias demandaria reexame do conjunto fático-probatório, em afronta ao óbice da Súmula 7/STJ.III. Razões de decidir4. O juízo de primeiro grau, seguido pelo Tribunal de Justiça Estadual, fundamentou concretamente a escolha da fração de 1/4 com base na apreensão de munições percutidas, indicativas de tentativa de utilização da arma de fogo, circunstância que evidencia grau elevado de periculosidade e de reprovabilidade da conduta e autoriza a exasperação da majorante em patamar superior ao mínimo legal.5. A individualização da pena e a definição da fração aplicável às causas de aumento inserem-se na discricionariedade do julgador, vinculada à motivação concreta, somente passível de revisão pelas Cortes Superiores em hipóteses de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, o que não se verifica na fixação da fração de 1/4 no caso analisado.6. A pretensão defensiva de afastar o fundamento extraído da apreensão de munições percutidas e de redimensionar a fração da majorante pressupõe reexame do contexto fático-probatório referente ao uso da arma de fogo, providência obstada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.7. Inexistindo ausência de fundamentação ou desproporcionalidade manifesta na fração de 1/4, bem como estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte quanto à necessidade de motivação concreta para majoração acima do mínimo, impõe-se a manutenção da decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial.IV. Dispositivo e tese8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:1. A fração de aumento prevista no art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006 pode ser fixada em patamar superior ao mínimo legal quando houver fundamentação concreta extraída das circunstâncias do caso, como a apreensão de munições percutidas indicativas de tentativa de uso da arma de fogo.2. A revisão, em recurso especial, da fração de aumento fixada pelas instâncias ordinárias em causa de aumento do art. 40 da Lei n. 11.343/2006 é inviável quando pressupõe reexame do conjunto fático-probatório, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.3. A dosimetria da pena, inclusive a escolha da fração de majoração, constitui atividade discricionária do julgador, vinculada à motivação concreta, somente passível de correção em hipóteses de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade.Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, "a"; Lei n. 11.343/2006, arts. 33, caput, e 40, IV; Lei n. 10.826/2003, art. 14;Súmula 7/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no HC 1.025.761/RS, Quinta Turma, j. 12.11.2025; STJ, AgRg no REsp 2.111.344/RS, Quinta Turma, j. 1.7.2024.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 02/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE MAJORADA PELA QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DA DROGA (ART. 42 DA LEI 11.343/2006). MAJORANTE DO ART. 40, IV, DA LEI DE DROGAS (EMPREGO DE ARMA DE FOGO). TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especi…

Acórdão

j. 12/05/2026

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ARTIGO 40, INCISOS IV E V, DA LEI N. 11.343/2006. INCREMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou a orientação de que a fração de aumento de pena não pode ser aplicada em patamar acima do mínimo legal com base apenas na quantidade de causas de aumento configuradas - aplicação da Súmula n. 443/STJ,…

Acórdão

j. 09/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Tráfico de drogas. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. Apreensão de arma de fogo.DEDICAÇÃO À TRAFICÂNCIA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.2. Condenação por tr…

Acórdão

j. 02/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83/STJ.2. Fato relevante. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 05/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUMENTO DE PENA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a condenação do agravante à pena de 8 anos, 2 meses e 9 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 1.120 dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 35, caput, c/c o art. 40, IV e VI, da Lei 11.343/06. 2.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.