- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 20/05/2026
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ARTIGO 40, INCISOS IV E V, DA LEI N. 11.343/2006. INCREMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou a orientação de que a fração de aumento de pena não pode ser aplicada em patamar acima do mínimo legal com base apenas na quantidade de causas de aumento configuradas - aplicação da Súmula n. 443/STJ, por analogia -, devendo considerar também a gravidade concreta do delito e circunstâncias que evidenciem a maior reprovabilidade da conduta.2. Na espécie, as instâncias ordinárias, na terceira etapa dosimétrica, diante do reconhecimento das causas especiais de aumento do art. 40, incisos IV e V, da Lei de Drogas, adotaram a fração de 1/2 (metade), apontando como razões de decidir não apenas a quantidade de majorantes, mas a maior reprovabilidade da ação, diante do fato do grupo fazer uso da arma de fogo durante sua atuação, bem como da ré integrar a facção criminosa PCC com ramificação em diversos estados (Alagoas, Pernambuco, Ceará, dentre outros), circunstâncias que evidenciem a maior reprovabilidade da conduta, em que o rigor punitivo aplicado na origem foi suficientemente motivado.3. Agravo regimental não provido.
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