- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCESSAMENTO EM AUTOS APARTADOS. ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA.1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ.2. Razões recursais que não demonstram a efetiva contrariedade aos dispositivos legais invocados atraem o óbice da Súmula 284/STF.3. A alteração das conclusões do Tribunal de origem, que determinou o processamento da verba honorária em autos apartados para evitar tumulto processual diante da complexidade fática, exige o revolvimento de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.232.659/GO, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 18/6/2026.)
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