JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGADOS OS PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DE CONEXÃO ENTRE AÇÕES E CERCEAMENTO DE DEFESA. REVER A CONCLUSÃO DA CORTE LOCAL DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N 7 DO STJ.1. Cinge-se a controvérsia a pedido de reconhecimento de conexão entre a presente demanda e o Processo n. 1014783-31.2020.8.26.0405, além da existência de cerceamento de defesa, ante o indeferimento de prova pericial. Ambos os pedidos foram negados pela instância de origem.2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à existência de conexão e cerceamento de defesa, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ.Agravo interno improvido.
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