- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, por fundamento na aplicação, por analogia, do óbice da Súmula 280/STF, diante de acórdão lastreado em legislação local e da ausência de comprovação regular do preparo recursal nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 1.022 do CPC, e se é cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC por suposto caráter protelatório dos embargos.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração são tempestivos (art. 1.023 do CPC) no entanto não se verifica omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão impugnada, que apresentou fundamentação suficiente sobre a inadmissibilidade do agravo em recurso especial, inclusive quanto à incidência, por analogia, do óbice da Súmula 280/STF.4. Embargos de declaração possuem natureza integrativa e não se prestam à rediscussão do mérito nem à substituição do julgado (art. 1.022 do CPC); a inconformidade da parte com o resultado não caracteriza vício.5. Nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo Tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo.IV. Dispositivo6. Embargos de declaração rejeitados.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.