- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 30/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE PROVAS. REVISÃO DE VALOR DE DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.2. A agravante sustenta excesso no valor fixado a título de danos morais e busca a reforma do acórdão proferido em segundo grau.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se, em sede de recurso especial, é possível revisar o valor dos danos morais quando a pretensão recursal demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos.III. Razões de decidir4. A revisão do valor de danos morais, na hipótese, demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ, que impede o simples reexame do acervo probatório.IV. Dispositivo5. Agravo interno não provido.
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