JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. INVENTARIANTE. PRESTAÇÃO DE CONTAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em controvérsia oriunda da segunda fase de ação de exigir contas ajuizada por espólio em face de inventariante responsável pela administração de imóveis locados pertencentes ao acervo hereditário. O recorrente sustentou negativa de prestação jurisdicional, julgamento fundado em premissa fática equivocada acerca da ausência de prestação de contas, violação aos arts. 489, §1º, IV e §3º, 503 e 1.022 do CPC, bem como ao art. 884 do Código Civil, além da inaplicabilidade da Súmula 7/STJ.II. Questão em discussão2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação ao rejeitar as alegações do recorrente;(ii) estabelecer se houve prequestionamento dos arts. 503 do CPC e 884 do CC, inclusive na modalidade ficta prevista no art. 1.025 do CPC; (iii) determinar se a revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da prestação de contas, da regularidade da perícia e dos limites da coisa julgada demanda reexame do conjunto fático-probatório; e (iv) verificar se os fundamentos do agravo interno são aptos a desconstituir a decisão agravada.III. Razões de decidir3. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional e consignando que o recorrente deixou de apresentar os contratos de locação indispensáveis à adequada prestação de contas.4. A jurisprudência do STJ estabelece que não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o julgador aprecia fundamentadamente a controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte, sendo desnecessária manifestação individualizada sobre todos os argumentos deduzidos.5. O dever de prestar contas do inventariante foi reconhecido por decisão preclusa, tendo o Tribunal estadual concluído que a ausência de documentação apta à verificação dos valores recebidos autorizou a realização de prova pericial, nos termos do art. 550, §§5º e 6º, do CPC.6. O inconformismo do recorrente com as conclusões do laudo pericial, desacompanhado de fundamentação técnica idônea, não autoriza a desconstituição da perícia nem a repetição da prova técnica.7. Os arts. 503 do CPC e 884 do CC não foram objeto de debate específico pelo Tribunal de origem, mesmo após oposição de embargos de declaração, o que impede o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.8. O prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC exige a demonstração e o reconhecimento de violação ao art. 1.022 do CPC relativamente à matéria que se pretende prequestionar, circunstância não configurada no caso concreto.9. A revisão das conclusões adotadas pelas instâncias ordinárias quanto à prestação de contas, à regularidade da perícia, à existência de coisa julgada e aos limites da decisão preclusa demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.10. O agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, limitando-se a reiterar teses já examinadas e rejeitadas.IV. Dispositivo11. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO.1. Ação de Prestação de Contas.2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de mod…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INVENTARIANTE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, o qual visava reformar acórdão do…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO em RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. RITO BIFÁSICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de viola…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda de exigir contas, na qual o Tribunal estadual rejeitou as preliminares de ausência de int…

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INVENTARIANTE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, o qual visava reformar acórdão d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.