JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus.Tráfico de drogas. Pedido de desclassificação para o art. 28 da Lei 11.343/2006. Necessidade de revolvimento probatório. Inviabilidade em habeas corpus. Agravo IMprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, por meio do qual se buscava a desclassificação da condenação pelo art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 para o art. 28 do mesmo diploma, com restauração da sentença de primeiro grau e concessão de liberdade.2. Fato relevante. Apreensão de aproximadamente 250 g de maconha, fracionadas em nove tabletes, no interior de bolsa portada pela agravante, com relatos de tentativa de evasão, uso de monitoramento eletrônico, negativa de dependência química em audiência de custódia e informação de amamentação, além de depoimentos policiais prestados em juízo e laudo de exame químico.3. As decisões anteriores. Sentença de primeiro grau desclassificatória para o art. 28 da Lei 11.343/2006; acórdão de origem reformador para condenação no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006; indeferimento liminar do habeas corpus na instância superior.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se é possível, em sede de habeas corpus, proceder à revaloração jurídica dos fatos estabelecidos para desclassificar a condenação por tráfico de drogas para porte para uso próprio sem revolvimento probatório; e (ii) se os elementos objetivos e circunstanciais (quantidade e fracionamento da droga, depoimentos policiais judicializados, contexto de monitoramento eletrônico, negativa de dependência e demais circunstâncias externas) são suficientes para manter a tipificação da conduta no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.III. Razões de decidir5. Não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, impondo-se o não conhecimento, salvo em caso de flagrante ilegalidade, inexistente na hipótese.6. A desclassificação da condenação do art. 33 para o art. 28 da Lei 11.343/2006 demanda exame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência inviável em sede de habeas corpus.7. O acórdão de origem apontou elementos concretos e convergentes a indicar destinação mercantil: quantidade expressiva, fracionamento em nove tabletes, condições pessoais da ré, contexto de monitoramento eletrônico por outro crime, inexistência de lastro mínimo de dependência ou uso habitual e circunstâncias externas corroborativas.8. Depoimentos policiais prestados em juízo, firmes e coerentes, corroborados por auto de prisão em flagrante e laudo pericial, são aptos a sustentar a autoria e a materialidade do delito.9. O elemento subjetivo do tipo do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 é o dolo, consistente na vontade consciente de realizar qualquer das condutas previstas, não se exigindo a presença de instrumentos de venda ou atos de comércio específicos.IV. Dispositivo e tese10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido.Tese de julgamento:1. Em habeas corpus, é inviável a desclassificação da condenação por tráfico de drogas para porte para uso pessoal quando dependente de revolvimento probatório. 2. Depoimentos policiais judicializados, coerentes e harmônicos, corroborados por outros elementos, podem fundamentar a condenação por tráfico de drogas. 3. O tipo do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 exige dolo, sendo suficiente a vontade consciente de praticar qualquer das condutas previstas. 4. A quantidade e o fracionamento da droga, aliados as circunstâncias externas objetivas e condições pessoais da ré, autorizam a inferência de destinação mercantil.Dispositivos relevantes citados:Lei 11.343/2006, art. 33, caput; Lei 11.343/2006, art. 28; CPP, art. 647 e seguintes (habeas corpus, em caráter geral).Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp 1.361.484/MG, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10.06.2014, DJe 13.06.2014;STJ, AgRg no HC 891.230/MA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09.09.2024, DJe 12.09.2024; STJ, AgRg no HC 935.991/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 11.02.2025, DJEN 19.02.2025.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus.Tráfico de drogas. Desclassificação para posse para consumo pessoal.Inadequação da via eleita. Revolvimento fático-probatório. Recurso IMprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em face de acórdão transitado em julgado.2. Fato relevante. A defesa pretende a desclassificação da condenação pelo art. 33 da Lei 11.343/2006 para o art. 2…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus.Tráfico de drogas. Pedido de desclassificação para o art. 28 da Lei 11.343/2006. Idoneidade dos depoimentos policiais. Inadequação da via eleita. Agravo IMprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e redimensionar a pena do agravante para 5 anos e 10 meses de reclusão e 680 dias-multa, co…

Acórdão

j. 03/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. REEXAME DE FATOS. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se buscava a desclassificação da condenação por tráfico de drogas para posse de drogas para uso próprio.2. O agravante foi condenado com base no art. 33, caput, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, às penas de 1 ano e 8 meses de re…

Acórdão

j. 27/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus.Tráfico de drogas. Pedido de absolvição ou desclassificação para uso. Habeas corpus substitutivo. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado pelo delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.2. Fato relevante. C…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 11/06/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a desclassificação do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006, para a conduta descrita no art. 28 da mesma lei.2. O…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.