- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), T4 - QUARTA TURMA, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRESCRIÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial por: (a) inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015; (b) subsistência de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido não impugnado nas razões do especial (Súmula 283/STF); e (c) necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório quanto ao termo inicial da prescrição (Súmula 7/STJ).II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.III. Razões de decidir3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática, notadamente quanto às Súmulas 283/STF e 7/STJ, impõe o não conhecimento do agravo interno, por aplicação do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula 182/STJ.IV. Dispositivo4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.244.212/SP, relator Ministro LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), Quarta Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 19/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.