- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 17/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. JOEL ILAN PACIORNIK, T5 - QUINTA TURMA, j. 17/06/2026, p. 22/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. ARTS. 155 E 413 DO CPP. PROVA IRREPETÍVEL E DEPOIMENTOS EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. O incidente. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental e manteve decisão de pronúncia, afastando afronta ao art. 155 do CPP e reconhecendo a existência de indícios de autoria lastreados em prova irrepetível (depoimento de testemunha falecida) e em depoimentos de testemunhas ouvidas em juízo.2. Fundamentos relevantes. Embargante alega omissões e contradição quanto: (a) à individualização concreta dos indícios de autoria; (b) à distinção entre validade formal da prova irrepetível e sua suficiência material para a pronúncia; (c) ao enfrentamento da tese defensiva de que os depoimentos judicializados apenas confirmam fatos periféricos; e (d) à explicitação do motivo pelo qual o conjunto descrito satisfaria o standard probatório do art. 413 do CPP. Requer efeitos infringentes.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado contém omissão ou contradição quanto aos indícios de autoria, ao standard probatório do art. 413 do CPP e ao uso de prova irrepetível combinada com depoimentos colhidos em juízo, aptos a sustentar a pronúncia sem violar o art. 155 do CPP.4. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o mérito do acórdão embargado, com pretensão de efeitos modificativos, à míngua de vício de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Inexistem omissão e contradição no acórdão embargado, que examina os indícios de autoria e a adequação do standard do art. 413 do CPP, com fundamentação clara e suficiente.6. O acórdão embargado apontou que a pronúncia não se baseou exclusivamente em elementos informativos da investigação, pois conjugou depoimentos colhidos em juízo com prova irrepetível (testemunha falecida), em conformidade com o art. 155 do CPP.7. Na etapa de formação da culpa, é suficiente a prova indiciária para o juízo de admissibilidade da acusação, reservando-se ao Conselho de Sentença a apreciação sobre a suficiência do conjunto probatório para juízo de certeza.8. Embargos de declaração possuem natureza integrativa e não se prestam à rediscussão do mérito, ausentes ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento:Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 155; CPP, art. 413; CPP, art. 619; RISTJ, art. 263; RISTJ, art. 264 Jurisprudência relevante citada:Informação não disponibilizada no documento para este julgamento específico. (EDcl no AgRg no RHC n. 227.441/ES, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 17/6/2026, DJEN de 22/6/2026.)
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