- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17/06/2026, p. 22/06/2026
Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Prazo recursal de cinco dias. Intempestividade. recurso não conhecido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus. Pretensão de reconsideração para restabelecer prisão domiciliar humanitária, com monitoração eletrônica e condições fixadas pelo Juízo da execução.II. Questão em discussão2.A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto após o quinquídio previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça pode ser conhecido.III. Razões de decidir3. O agravo regimental possui prazo de cinco dias, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.4. No caso, o prazo recursal iniciou-se em 8/5/2026 e encerrou-se em 12/5/2026; a interposição em 13/5/2026 evidencia a intempestividade.5. A intempestividade do recurso impede o seu conhecimento.IV. Dispositivo e tese6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de cinco dias, conforme o art. 258 do RISTJ. 2. A interposição fora do quinquídio legal acarreta o não conhecimento do agravo regimental.Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 643.379/SP, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe de 10/5/2021; STJ, AgRg no HC n. 616.010/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 16/12/2020.
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