JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. PRAZO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente.2. Fato relevante. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 26/3/2026 (quinta-feira) e considerada publicada em 27/3/2026 (sexta-feira), iniciando-se o prazo recursal em 30/3/2026 (segunda-feira) e findando-se em 6/4/2026 (segunda-feira), tendo o agravo regimental sido protocolado apenas em 7/4/2026 (terça-feira).3. Pedido. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo regimental para concessão da ordem de habeas corpus, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental foi interposto dentro do prazo de cinco dias previsto nos arts. 1.021 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a autorizar o seu conhecimento.III. Razões de decidir5. O prazo para interposição de agravo regimental, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil e do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é de cinco dias, contados da publicação da decisão agravada.6. Considerada a data da publicação e a contagem do prazo legal, o termo final para interposição do agravo regimental recaiu em 6/4/2026, tendo o recurso sido apresentado somente em 7/4/2026, o que o torna intempestivo.7. A intempestividade do agravo regimental configura óbice intransponível ao seu conhecimento, impondo a manutenção da decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus.IV. Dispositivo e tese8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido, por ser intempestivo.Tese de julgamento:1. O agravo regimental interposto após o prazo de cinco dias, contado na forma dos arts. 1.021 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é intempestivo e não pode ser conhecido.Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 1.021; RISTJ, art. 258; CPP, art. 319.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 797.599/ES, Rel. Min. Rogério Schietti, Sexta Turma, DJe 24/5/2016; STJ, AgRg no AREsp 795.872/ES, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 7/6/2016.
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