- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/06/2026, p. 22/06/2026
Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS. inTegRar organização criminosa.ABSOLVIÇÃO. nEcessidade De exame de provas. impossibilidade. Agravo desprovido.I. Caso em e xame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus.II. Questão em discussão2. Verificar a possibilidade de absolver o ora agravante da imputação do delito de integrar organização criminosa.III. Razões de decidir3. A Corte de origem conclui pela comprovação do crime imputado ao paciente e a revisão desse entendimento demanda incursão probatória, o que é inadmissível em habeas corpus.IV. Dispositivo e tese4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:A absolvição do crime imputado ao paciente, ora agravante, demanda o exame aprofundado de provas, o que não pode ser feito na via eleita.Dispositivos relevantes citados:Lei n. 12.850/2013, art. 2º, caput, §§ 2º e 4º, I.Jurisprudência relevante citada:STJ, HC n. 1.011.349/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 23/9/2025; STJ, AREsp n. 2.747.177/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/10/2025, DJEN de 21/10/2025.
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