- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/06/2026, p. 22/06/2026
Direito processual penal. Embargos de declaração NO Agravo regimental no habeas corpus. Julgamento superveniente do MÉRITO DO writ PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PREJUDICIALIDADE. Embargos de declaração prejudicados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental e manteve o indeferimento liminar do habeas corpus, à luz da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o julgamento colegiado do mérito do writ originário prejudica os embargos de declaração opostos contra acórdão que analisou agravo regimental em habeas corpus e manteve o indeferimento liminar com base na Súmula n. 691 do STF.III. Razões de decidir3. O julgamento de mérito do habeas corpus originário pelo Colegiado estadual implica prejudicialidade superveniente dos embargos de declaração voltados a atacar fundamentos da decisão liminar, por ausência de utilidade processual.4. Incumbe à defesa, se entender necessário, impugnar de forma concreta, em nova impetração, os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de origem.IV. Dispositivo e tese5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração julgados prejudicados.Tese de julgamento:1. O julgamento colegiado do mérito do writ originário prejudica recurso destinado a impugnar indeferimento liminar em habeas corpus, inclusive embargos de declaração.Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 995.175/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 26/6/2025.
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