JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 16/06/2026, p. 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO FÁTICA OU JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de reiteração de pedido já formulado em outro feito (AREsp n. 2.995.281/SP).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo regimental apresenta argumentos aptos a afastar o fundamento de inadmissibilidade do habeas corpus por reiteração de pedido sem inovação fática ou jurídica.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, trazendo elementos novos capazes de modificar o entendimento anteriormente firmado.4. A mera reprodução dos argumentos já deduzidos na impetração originária não atende ao ônus de impugnação específica exigido para o conhecimento do recurso.5. A reiteração de pedido em habeas corpus, sem inovação fática ou jurídica, torna inviável o conhecimento da ação, conforme orientação consolidada da jurisprudência.6. Agravo regimental não provido.
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