JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/02/2019
Data de publicação
26/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/02/2019, p. 26/02/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSIONISTA DE EX-FERROVIÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. LEI 8.186/1991. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É firme a orientação desta Corte sustentando que a UNIÃO é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda na qual se postule o pagamento da complementação de pensão aos pensionistas de ex-ferroviários da RFFSA. 2. Agravo Interno da UNIÃO a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.693.999/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/2/2019, DJe de 26/2/2019.)
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