JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 16/06/2026, p. 22/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração. Embargos de declaração em agravo regimental no recurso especial. Alegada contradição. Inexistência de vícios integrativos. Pretensão de rediscussão de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Os embargos. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento a agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que rejeitara embargos de declaração à decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo condenação pelo crime de receptação dolosa (art. 180, caput, do Código Penal).2. Fato relevante. Embargante sustenta contradição ao argumento de que o acórdão embargado teria afirmado não demonstrado o desconhecimento da origem ilícita da motocicleta, embora, segundo a defesa, haveria provas suficientes, e requer acolhimento para absolvição ou desclassificação para receptação culposa (art. 180, § 3º, do Código Penal).3. Manifestação do Ministério Público. Parecer pelo não acolhimento dos embargos.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se há contradição interna no acórdão embargado, apta a ensejar a via integrativa do art. 619 do CPP, e se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o conjunto fático-probatório com vistas à absolvição ou à desclassificação para a modalidade culposa.III. Razões de decidir5. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se exclusivamente a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não sendo via adequada para revisão do mérito do julgado.6. A contradição que autoriza embargos é o antagonismo lógico interno entre fundamentos e dispositivo do acórdão, não se confundindo com discordância da parte quanto à solução jurídica adotada.7. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes, assentando a existência de elementos aptos a fundamentar a condenação por receptação dolosa, diante da aquisição de motocicleta produto de crime por valor irrisório, sem documentação e em condições suspeitas.8. A pretensão deduzida nos embargos ostenta nítido conteúdo infringente, buscando rediscussão de matéria já apreciada, o que é incompatível com a natureza integrativa dos aclaratórios.9. A modificação das conclusões das instâncias ordinárias quanto à autoria e ao dolo demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial, conforme a Súmula 7 do STJ.10. O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos, bastando o enfrentamento suficiente das questões pertinentes ao deslinde da controvérsia.IV. Dispositivo e tese6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento:Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CP, art. 180, caput;CP, art. 180, § 3º Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 7
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 19/05/2026

Direito processual penal. Embargos de declaração. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial.Receptação qualificada. Alegado vício de contradição. Revaloração jurídica versus revolvimento fático-probatório. Súmula n. 7/STJ.Pretensão infringente. Embargos rejeitados.I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que, por unanimidade, negou provimento a agravo regimental e manteve decisão monocrática que não conh…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 09/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE AUTORIA E DOLO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES DAS SÚMULAS Nº 7/STJ E Nº 283/STF. DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embar…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/06/2026

Direito processual penal. Embargos de declaração. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial criminal.Limites da via integrativa. Ausência de vícios do art. 619 do CPP.Pretensão de rediscussão do mérito. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos pela Defesa contra acórdão da Quinta Turma de Tribunal Superior que, ao julgar agravo regimental, manteve condenação pelo crime de receptação (art. 180, caput, do CP), o regime inicial …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. SÚMULA 182/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial, sob alegação de omissão quanto ao enfrentamento dos argumentos centrais do agravo regimental, notadamente a demonstração de impugnação específica dos óbices das Súmulas n. 284/STF e 7/STJ e a indicação dos disp…

Acórdão

j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ALEGADO VÍCIO DE CONTRADIÇÃO. REVALORAÇÃO JURÍDICA VERSUS REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. PRETENSÃO INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que, por unanimidade, negou provimento a agravo regimental e manteve decisão monocrática que não con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.