JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
09/06/2026
Data de publicação
22/06/2026

STJ – Acórdão, j. 09/06/2026, p. 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. PERSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com aplicação da Súmula 182/STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental demonstrou impugnação específica e suficiente para afastar o óbice de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ, de modo a afastar a aplicação da Súmula 182 do STJ.III. Razões de decidir3. A ausência de impugnação específica e integral de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182/STJ.4. Para afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, incumbia à parte demonstrar, de forma específica, inclusive mediante realização de cotejo analítico entre os fatos delineados no acórdão recorrido e as teses jurídicas formuladas no recurso especial, que a solução da controvérsia não demandaria reexame do conjunto fático-probatório.5. Ausentes elementos novos aptos a alterar a conclusão, mantêm-se os fundamentos da decisão agravada em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.6. A concessão de habeas corpus de ofício é ato de iniciativa do julgador, condicionada à detecção de flagrante ilegalidade no âmbito de sua competência (CPP, arts. 647-A e 654, § 2º), circunstância não verificada no caso concreto.IV. Dispositivo e tese7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica e integral de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182/STJ.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPP, arts. 647-A e 654, § 2º; Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.087.377/RS, Quinta Turma, j. 16.09.2025, DJEN 23.09.2025.
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